A suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com base nos termos do Decreto estadual nº 41.053/21, foi mantida em decisão judicial nesta sexta-feira (26), pelo desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi nos autos de um Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes, que ainda pode recorrer.
O decreto determina que fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, em municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal.
O deputado Jutay Menezes requereu a concessão de medida liminar para determinar que o Governo do Estado não feche as igrejas até que se decida o mérito do Mandado de Segurança, permitindo a reabertura imediata dos templos. Ele argumenta que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19, já que missas e cultos estão funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e conforme todos os protocolos de saúde.
FONTE: G1PB
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