Domingo, 03 de Maio de 2026
logo
Canal no Youtube
logo Canal no Youtube

Eleitor pode regularizar situação mesmo com resolução que impede sanções

Publicado em: 1 de março de 2021 por Redação Sertão PB
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Eleitor pode regularizar situação mesmo com resolução que impede sanções
Foto: rep: portal correio/Título de eleitor (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Mesmo com a aprovação da Resolução nº 23.637 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo temporariamente as consequências para quem não justificou a ausência às urnas dentro do prazo e não pagou a multa eleitoral, o eleitor pode regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal do TSE ou no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

A resolução foi adotada devido ao agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19, que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais.

Enquanto a resolução estiver vigente, o cidadão não sofrerá as sanções estabelecidas pelo artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.

A providência é momentânea e só vale para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral ou pedir ao juiz eleitoral que o isente da penalidade.

Caso contrário, poderá ficar sujeito às restrições citadas anteriormente se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas eleitorais aplicadas aos eleitores faltosos, nem afastar a exigência de justificativa e as consequências da ausência às urnas.

Emissão de certidões

Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

 

Fonte: portal correio

Leia mais notícias em https://www.sertaopb.com.br, siga nas redes sociais: Youtube.

Mais Notícias

  • Vereadora é afastada durante operação que apura esquema de ‘rachadinha’ em Bayeux

  • Tentativa de homicídio na noite desta segunda-feira (27), em Patos

  • Mulher é encontrada morta em um sítio na zona rural de Desterro

Veja mais
Click para Comentar

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

Notícias 28 de abril de 2026

Vereadora é afastada durante operação que apura esquema de ‘rachadinha’ em Bayeux

Notícias 28 de abril de 2026

Tentativa de homicídio na noite desta segunda-feira (27), em Patos

Notícias 28 de abril de 2026

Prefeitura de Pombal empossa mais oito aprovados no concurso

logo
Copyright © 2026 Sertão PB. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesAceitar e continuar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR