Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
logo
logo

Ex-prefeita de Mato Grosso busca na justiça receber gratificação pelo cargo exercido

Publicado em: 7 de maio de 2021 por Redação Sertão PB
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Ex-prefeita de Mato Grosso busca na justiça receber gratificação pelo cargo exercido
FOTO: REP: DO Blog do Naldo Silva

O Tribunal de Justiça da Paraíba agendou para o dia 17 deste mês o início do julgamento de um recurso interposto pela ex-prefeita de Mato Grosso, próximo a Jericó, Katsonara Soares de Andrade Monteiro (Kaká), que busca reformar decisão da justiça de Catolé do Rocha, que negou o pedido dela para receber uma gratificação de um salário mínimo e meio que era pago a quem ocupou as funções de prefeito, vice e secretários naquele município.

O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da ação de cobrança movida pela ex-gestora – que administrou Mato Grosso entre 2009 e 2012 – alegando que tinha direito pagamento do benefício instituído através de Decreto municipal do ano 2001.

Ela explicou que o referido decreto vigorou até o mês de março de 2017, mas uma lei municipal naquele ano revogou o auxílio, mas que, mesmo assim, “a gratificação era legal e que ela possui direito adquirido ao seu percebimento, pugnando, ao final, pela procedência dos pedidos”.

Na comarca de Catolé do Rocha, ao analisar o caso, a juíza Fernanda de Araujo Paz disse que “a gratificação é vantagem pecuniária de caráter transitório, podendo ser modificada a qualquer tempo pela administração pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, não tendo, desse modo, o condão de integrar automaticamente os vencimentos, nem tampouco gerar direito subjetivo à continuidade de sua percepção”.

Destacou que a Lei Municipal aprovada em 2017 não previu incorporação da citada gratificação na remuneração daqueles que a percebiam, o que inviabiliza o reconhecimento de direito adquirido.

“A previsão da gratificação de cunho nitidamente pessoal, pois não exigia o desempenho do serviço público em condições destoantes da normal, geraria questionamentos acerca da sua constitucionalidade por não respeitar os princípios da igualdade e impessoalidade”, enfatizou a magistrada, condenando Katsonara ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Inconformada com a decisão contrária, a ex-prefeita recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, que agora analisará o tema.

FONTE: Assessoria PMG/Blog do Naldo Silva

Leia mais notícias em https://www.sertaopb.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Instagram.

Mais Notícias

  • Pombal deverá contar com mais um semáforo implantado na área central da cidade

  • Polícia divulga mais detalhes de homicídio ontem, em Patos

  • Três quilos de cocaína são apreendidos em operação policial na região de Catolé do Rocha

Click para Comentar

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

16 de maio de 2022

VEJA FOTOS: Bando explode carro-forte na BR 230, entre Pombal e Aparecida

16 de maio de 2022

Homem é assassinado a tiros em bar na cidade de Jericó, na noite de ontem

20 de maio de 2022

Pombal deverá contar com mais um semáforo implantado na área central da cidade

logo
Copyright © 2022 Sertão PB. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesAceitar e continuar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR