Segunda, 19 de Maio de 2025
logo
Canal no Youtube
logo Canal no Youtube

Foi lançado e já começou o perdão de emplacamentos para motos atrasadas para quem pagar IPVA de 2021

Publicado em: 21 de setembro de 2021 por Redação Sertão PB
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Foi lançado e já começou o perdão de  emplacamentos para motos atrasadas  para quem pagar IPVA de 2021
Foto: ILUSTRATIVA

O governador da Paraíba publicou uma Lei que autoriza perdoar os emplacamentos atrasados de 2015 a 2020 para os paraibanos que emplacarem a moto irregular de até 162 cilindradas em 2021. O projeto foi lançado, nesta segunda-feira (20), e visa colocar em situação legal cerca de 280 mil motos no estado

Para participar, o proprietário tem que se inscrever pelo site da Secretaria da Fazenda da Paraíba, clicando no link a seguir: www.sefaz.pb.gov.br, e pagar o emplacamento de 2021 para ter os últimos 5 anos de emplacamentos atrasados descontados do sistema do Detran. O cidadão só poderá dar entrada no pedido de anistia dos débitos após realizar o pagamento do emplacamento de 2021.

“Nesta segunda-feira (20), o sistema da Secretaria da Fazenda, por meio do nosso portal, estará pronto para que os proprietários de motocicletas façam a sua adesão. O primeiro passo para o cidadão ter o perdão é pagar o Exercício de 2021 completo. Caso os proprietários queiram antecipar a emissão de seu boleto para efetuar o pagamento à vista, ele já poderá emitir e fazer o pagamento nesta segunda-feira. Entretanto, o contribuinte terá um prazo de 40 dias para fazer sua adesão e pagar, pois o prazo limite é até 31 de outubro”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano.

FORMAS DE PAGAMENTO

Para mais pessoas terem possibilidade de aderir ao programa, a secretaria da Fazenda abriu três formas de pagamento, que são as seguintes:

  • Cota única à vista com desconto de 10% com prazo limite de pagamento até 31 de outubro;
  • Parcelamento em até três vezes sem desconto, mas a primeira parcela precisa ser paga até 31 de outubro, a segunda parcela até 30 de novembro e a terceira até 30 de dezembro;
  • Pagamento total até o dia 30 de dezembro.

Ao aderir ao programa, o cidadão também terá quitadas as pendências com o IPVA e débitos com o licenciamento e taxas dos Bombeiros.

 

Fonte: Patosonline.com

Leia mais notícias em https://www.sertaopb.com.br, siga nas redes sociais: Youtube.

Mais Notícias

  • Veja vídeo: Delegado Hilamilton Simplício atuou caminhoneiro que transportava droga em flagrante aqui na PB

  • Dupla é presa pela PM após roubar motocicleta e colidir durante fuga em Patos

  • 14° BPM RECUPERA OVELHAS FURTADAS DO IFPB EM SOUSA

Veja mais
Click para Comentar

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

Não foi possível mostrar as notícias mais lidas!

logo
Copyright © 2025 Sertão PB. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesAceitar e continuar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR