O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 31ª Zona Eleitoral sediada em Pombal, negou requerimento de transferência de domicílio eleitoral para Pombal a um eleitor natural de Catolé do Rocha, residente e votando em João Pessoa, mas que buscava obter a mudança do local de votação para a eleição deste ano.
À decisão do Magistrado rejeitando um Recurso interposto pelo eleitor (S. B. S. A.) que insistiu na legalidade do seu pedido, rejeitado administrativamente.
No pedido de transferência, o eleitor forneceu um endereço e comprovante de residência, para onde se dirigiu o oficial de justiça a fim de verificar a veracidade do domicílio. Contudo, o servidor da Justiça informou que localizou a residência informada no comprovante anexado ao pedido, “sendo que a senhora que reside no imóvel informou que o eleitor não mora naquele endereço e também não o conhece”.
Outros documentos também foram entregues pelo na intenção de comprovar o domicílio eleitoral, mas o Juiz não os aceitou, destacando que um que comprovaria o cadastro de saúde foi emitido recentemente, insuficiente para comprovar os três meses de domicílio exigido pela lei eleitoral para fins de transferência.
“Trata-se de um protocolo de atendimento de consulta médica, datado de 06/11/2023, contudo o formulário não possui nenhuma indicação ou anotação da equipe hospitalar, ou rubrica de profissionais, como é usual. Dadas as circunstâncias deste caso, onde o endereço foi visitado pelo oficial de justiça e este atestou que o recorrente não reside ali, este documento não parece ter eficácia probatória para contestar essa informação”, escreveu José Emanuel.
“Por fim, é importante ressaltar que o eleitor é natural de Catolé do Rocha, alistado desde o princípio em João Pessoa, onde tem votado regularmente e não conseguiu demonstrar existência de vínculos com o município de Pombal”.
O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Blog do Naldo Silva
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