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Juiz manda prefeito de Pombal nomear mais uma candidata aprovada em concurso, mas “esquecida” pela administração

Publicado em: 25 de março de 2021 por Redação Sertão PB
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Juiz manda prefeito de Pombal nomear mais uma candidata aprovada em concurso, mas “esquecida” pela administração
Foto: Blog do Naldo Silva

Em sentença publicada na tarde desta quarta-feira (24), o juiz da 1ª Vara da comarca de Pombal, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, determinou que o prefeito Abmael Lacerda (Verissinho)_ nomeie, no prazo de cinco dias, a técnica em enfermagem Marilene Ferreira Silva Cortez que foi aprovada no último concurso público realizado pelo município, em 2015, mas que não havia sido nomeada para a função, mesmo tendo sido classificada dentro do número de vagas oferecidas.

Através de Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Admilson Leite Júnior, ela informou que ficou na 19ª posição entre as 20 ofertadas, tendo a prefeitura convocado até o 18º lugar, e que o último chamado desistiu da vaga, e o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse a convocação dos demais aprovados, incluindo ela.

O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão, onde o magistrado rebateu os argumentos apresentados pela gestão local de que a realização do concurso, por si só, não obriga a administração a nomear os candidatos classificados.

Luiz Gonzaga diz que já está pacificado na justiça brasileira o entendimento que a classificação em concursos, dentro do número de vagas previstas no edital, gera para o candidato direito líquido e certo à nomeação.

“Como o prazo de validade do concurso já expirou, sem que tenha havido a nomeação, está caracterizada a violação ao direito líquido e certo da impetrante [Marilene] de ser nomeada, impondo-se a concessão da segurança para assegurar a sua nomeação no cargo para o qual foi aprovada”.

Na mesma sentença, ele determina que sejam oficiados o prefeito e a prefeitura [pessoa jurídica] sobre o inteiro teor da decisão, constando no expediente que o não cumprimento da medida pode constituir crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei dos Crimes de Responsabilidade.

Fonte: Blog do Naldo Silva

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