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Juiz manda soltar idosa de 72 anos, presa com drogas na ação policial que resultou na morte de traficante em Pombal

Publicado em: 31 de janeiro de 2022 por Redação Sertão PB
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Juiz manda soltar idosa de 72 anos, presa com drogas na ação policial que resultou na morte de traficante em Pombal
Foto: Sertão PB

O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo concedeu na noite de sexta-feira (28) o relaxamento da prisão em flagrante de uma idosa de 72 anos, efetuada pela polícia civil na manha da quinta (27), durante operação que resultou na morte do traficante Francisco Félix Alves de Oliveira.

A ação foi no bairro Francisco Paulino (Pereirão) após a polícia descobrir que Félix guardava uma quantidade de drogas na residência onde estava residindo há dois meses. Quando chegaram ao local, os agentes foram recebidos a tiros efetuados pelo acusado, ocasião em que o mesmo foi atingido com um tiro que resultou em sua morte (saiba mais).

A mulher foi presa na ocasião, pois foi encontrada no interior da moradia uma bolsa contendo maconha e cocaína, que ela confessou ser de sua propriedade e que seria para comercialização. A polícia não informou o grau de parentesco entre os dois.

R.M. foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico tendo o Ministério Público requerido a prisão preventiva (sem prazo), o que foi negado pelo magistrado plantonista. Desde então, ela ficou detida em uma das celas da delegacia de polícia civil.

Na decisão, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, Luiz Gonzaga diz que a prisão preventiva só deve ser determinada em algumas situações excepcionais, e que não seria a situação da acusada.

Para ele, a aplicação da lei penal ou a ordem pública não correm risco com a soltura da idosa, considerando sua idade e a baixa quantidade de entorpecente encontrada em seu poder (75,23g de maconha e 59,95g de cocaína).

“Em verdade, as circunstâncias relatadas no presente caso confluem para um eventual enquadramento da conduta da idosa em tráfico privilegiado. Portanto, compreendo, ao menos num primeiro momento, que a prisão não se mostra imprescindível, sendo suficiente a imposição de outras medidas cautelares”, escreveu o juiz.

Como medida cautelar, a suspeita fica proibida de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem comunicar à justiça.

 

 

Fonte: Blog do Naldo Silva

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