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Juiz rejeita ação do Ministério Público que pedia a cassação dos mandatos de Edni e Telefaz

Publicado em: 22 de setembro de 2021 por Redação Sertão PB
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O Diário Oficial desta quarta-feira (22) trará a publicação de duas decisões tomadas pelo juiz da 31ª Zona Eleitoral, sediada em Pombal, José Emanuel da Silva e Sousa, relativas a duas ações de autoria do Ministério Público Eleitoral, pedindo a cassação dos mandatos dos vereadores pombalenses Edni Evaristo Neri e Jorismar da Silva Cardoso (Telefez), ambos do PL (foto). O motivo dos pedidos foi a reprovação de suas contas de campanha, da eleição de 2020.

O Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra das sentenças proferidas pelo magistrado, que rejeitou os argumentos elencados pelo Promotor Eleitoral, Thomaz Ilton Ferreira, que acusava os parlamentares de cometerem ilícito na utilização de recursos públicos do Fundo Eleitoral de Campanha.

No caso de Telefaz, a irregularidade foram gastos de 4 mil em despesa com locação de veículos, sem haver despesas declaradas com combustíveis ou motorista. Já de Edni, pagamento com cheques não cruzados, no valor de R$ 10 mil.

Em suas defesas, Edni e Telefaz ressaltaram que as testemunhas “foram categóricas ao afirmar que receberam os cheques a título de pagamento pelos serviços prestados em campanha” e que “demonstram plenamente que os serviços foram efetivamente prestados o que deixa evidente que as alegações do MP se configuram, no máximo, em meras irregularidades formais”.

Para o juiz, o representante do Ministério Público não logrou produzir prova robusta para demonstrar que os valores teriam sido destinados para gasto ilícito.

“Subsistindo tão somente a irregularidade na forma do pagamento, não se vislumbra ilicitude no gasto com gravidade suficiente para motivar a cassação de mandatos, que desconstitui, por definição, a vontade do eleitor sufragada nas urnas”, destacou José Emanuel da Silva e Sousa.

Ele ainda pontuou que a irregularidade foi “grave”, mas para a qual já houve sentença de desaprovação de contas, com determinação de devolução ao erário, “sanção suficiente para reprimir o ilícito, mostrando-se desproporcional a cassação de diploma”.

O Promotor ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

 

Fonte: Blog do Naldo Silva

 

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