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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do Democratas de Piancó

Publicado em: 25 de novembro de 2021 por Redação Sertão PB
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do Democratas de Piancó
Foto: rep: do clickPB/ (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

O juiz eleitoral Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 32ª Zona Eleitoral de Piancó, na Paraíba, cassou os mandatos de dois vereadores do Democratas e oito suplentes da Câmara Municipal de Piancó acusados de fraude na cota de gênero das Eleições Municipais de 2020. O magistrado impôs aos vereadores Cícero Fábio da Silva e Priscila Batista de Almeida oito anos de inelegibilidade “subsequentes às ELEIÇÕES 2020, por terem concorrido (cometer, participar ou anuir) para o cometimento do ilícito.”

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelos candidatos Geraldo Ferreira de Souza e Wagner Ricardo Leite Brasilino e pelo partido Progressistas de Piancó contra a chapa do Democratas, conforme apurou o ClickPB.

Tiveram os diplomas cassados os vereadores Cícero Fábio da Silva e Priscila Batista de Almeida e os suplentes Francisco Ferreira da Silva (1º suplente), Allan Derly Alves Pereira (2º suplente), Francisco Neudo Cazé (3º suplente). Tiveram os registros cassados Ezildo Silvestre da Silva (4º suplente), Alisson Augusto dos Santos (5º suplente), José Leite de Andrade (6º suplente), Josefa dos Santos (7º suplente), Karla Zenaide Azevedo Brasilino (8º suplente).

O juiz anulou todos os votos obtidos pelo partido Democratas na eleição em Piancó, um total de 2.287 votos, considerando que “desde a origem, encontram-se maculados.”

O magistrado determinou, também, a retotalização dos votos para definição dos novos eleitos em substituição aos cassados e diplomação deles na Câmara de Piancó. “PROCEDA à retotalização dos votos, aplicando o novo cálculo do quociente eleitoral, com o objetivo de reajustar a distribuição dos cargos eletivos de vereador da Câmara Municipal de Piancó/PB, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos, por óbvio, os declarados nulos no presente feito”.

 

Fonte: clickPB

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