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Lei reconhece obra de Antônio Barros e Cecéu como patrimônio cultural imaterial da Paraíba

Publicado em: 30 de junho de 2021 por Redação Sertão PB
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Lei reconhece obra de Antônio Barros e Cecéu como patrimônio cultural imaterial da Paraíba
Foto: rep: do g1 pb/Compositores Antônio Barros e Cecéu — Foto: Mayra Barros/Arquivo pessoal

A obra dos casal de cantores e compositores paraibanos Antônio Barros e Cecéu foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Estado da Paraíba. A lei com o reconhecimento está no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) do dia 24 de junho, dia de São João, que foi publicado nesta terça-feira (29).

Juntos desde 1972 e parceiros na música e no amor, Antônio Barros e Cecéu já escreveram pelo menos 708 músicas, sendo 134 delas consagradas nas vozes de Elba Ramalho, Fagner, Luiz Gonzaga, Gilberto Gil, Ney Matogrosso, entre outros.

A lei é de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), que justifica o reconhecimento pelo casal representar não só a musicalidade, mas também a cultura do estado. “[Antônio Barros e Cecéu] são a própria essência do povo nordestino. Suas composições atravessam as gerações como a melhor expressão da nossa gente, da nossa terra e do nosso espírito paraibano e nordestino”, destaca a deputada.

Nascido em 1930 em Queimadas, Antônio Barros começou a compor na década de 1950. Após se mudar para Campina Grande, 20 anos depois, ele conheceu Mary Maciel Ribeiro, a Cecéu.

Ele a convidou para, juntos, se mudarem para o Rio de Janeiro e foi então que começou a parceria. Entre as canções mais famosas do casal estão clássicos como “Homem com H”, “Por Debaixo dos Panos”, “Bate Coração”, “Procurando Tu”, “Forró do Poeirão”, “Forró do Xenhenhém” e “Óia Eu Aqui de Novo”.

Fonte: G1 PB

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