Foi publicado neste sábado (31) o novo decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 15 de agosto, em virtude da pandemia de Covid-19. As novas diretrizes mantém, durante o mês de agosto, o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, autoriza o sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais. A publicação foi feita em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE-PB). As medidas entram em vigor neste domingo (1º).
A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido. Também fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas, no mesmo mês, através do sistema híbrido.
A capacidade para o funcionamento de cinemas, teatros e circos foi aumentada de 30% para 50% do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, o novo decreto também estabeleceu uma capacidade de 50% para realização de eventos sociais e corporativos.
O horário de funcionamento da construção civil também mudou. Agora, as atividades devem funcionar das 7h às 17h. É a mesma quantidade de horas do antigo decreto, mas em um intervalo de tempo diferente, que antes era das 6h30 às 16h30.
De acordo com o novo decreto bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência continuam com atendimento presencial das 6h às 0h. A ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da capacidade, ficando vedada, depois do horário, a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado apenas para entrega ou retirada.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Eventos
Também fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Missas, cultos e academias
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Fonte: G1 PB
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