Dando cumprimento ao Decreto Estadual n° 40.989/2021, as forças militares de segurança pública fizeram uma ação preventiva, com abordagens e orientações sobre os termos explícitos no Documento, fazendo-se estabelecer a lei e a ordem bem como a sensação de segurança nesse período de Pré-carnaval e Carnaval.
Sobre as determinações do Decreto, ficam suspensas todas as festas de Pré-carnaval e Carnaval durante o período que compreende 12 a 17 de fevereiro, além disso, bares, restaurantes e lanchonetes só vão poder permitir o consumo no local até as 23h00, após esse horário será permitido apenas o serviço de delivery.
Ademais, a expectativa é que a Operação ocorra de forma tranquila no decorrer dos dias com o reforço da segurança por parte do Estado nesse período momesco e sendo observadas as orientações sanitárias pela população.
De acordo com a Assessoria da 2ª Companhia Independente de Bombeiro Militar de Catolé do Rocha, quaisquer informações podem ser repassadas pelo contato Disque 193.
FONTE: Catolé News
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