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POLÍCIA MILITAR ENCAMINHA 12 PESSOAS PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE POMBAL ANTE A DESOBEDIÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL 41086/21

Publicado em: 14 de março de 2021 por Redação Sertão PB
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POLÍCIA MILITAR ENCAMINHA 12 PESSOAS PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE POMBAL ANTE A DESOBEDIÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL 41086/21
FOTO: 14º BPM – Batalhão Coronel Benedito Lima Júnior/Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 14º BPM/PM DE POMBAL

Policiais Militares da 3ªCIA/14ºBPM, na noite de ontem (13), nos horários entre as 22h50min e às 00h30min de hoje (14), conduziram 12 pessoas à Delegacia de Polícia Civil de Pombal-PB, ante a desobediência ao artigo 1º do Decreto 41.086 Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 10 de Março de 2021.

As pessoas são do sexo masculino e feminino, contam com idades entre 17 anos (adolescentes) e 48 anos. Os fatos foram registrados nos Bairros Pereiros, Nova Vida, Novo Horizonte, durante abordagens.

O Decreto 41.086 de 09/03/2021, Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), após fundamentações legais, vide artigo 1º Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.


Parágrafo único. Durante o período citado no caput os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

Com base nesse dito legal, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para adoção de medidas legais nos casos concretos. Ainda poderão ser adotadas medidas administrativas como a imposição de multas e o disposto neste documento base não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

 

 

FONTE: 14º BPM – Batalhão Coronel Benedito Lima Júnior/Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 14º BPM/PM DE POMBAL

 

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