O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), anunciou que vai revogar o decreto que proibia o desfile de blocos nos principais pontos da cidade durante o carnaval, de 8 a 13 de fevereiro. O decreto, que foi publicado no Semanário Oficial, estabelecia que os blocos poderiam desfilar apenas antes ou depois das datas listadas.
Em nota enviada à imprensa nesta quarta-feira (17), o prefeito Bruno Cunha Lima diz que, apesar da revogação do decreto, o documento não proibia em nenhum momento a realização de eventos carnavalescos e, sim, destacava alguns bairros para eventos religiosos, sendo que no restante das localidades, estava liberada a realização de festividades.
O decreto seguiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). O texto limitava os pontos centrais da cidade à realização exclusiva de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”, como é chamada o conjunto de eventos religiosos que tradicionalmente acontecem na cidade no período de carnaval.
“Numa cidade plural, cabe ao poder público harmonizar os interesses, preservar a segurança das pessoas e ordenar a realização dos eventos, portanto, a narrativa de proibição nunca teve o menor sentido”, disse o prefeito na nota.
Além disso, a prefeitura ressaltou também que a revogação do decreto foi oriunda de um “intenso diálogo” que envolveu os segmentos que compõem a realização do carnaval na cidade.
Ao todo, 28 blocos, eventos particulares e alguns bois e troças seriam impactados pelo decreto.
Segundo o decreto, as festividades tradicionais não poderiam ocorrer nos seguintes pontos:
- Açude Velho;
- Parque da Criança;
- Parque do Povo;
- Bairro do Catolé;
- Bairro do Centro da Cidade;
- Bairro do Santo Antônio;
- Bairro do Jardim Tavares;
- Bairro do São José;
- Bairro da Palmeira;
- Bairro da Liberdade;
- Bairro do Alto Branco;
- Bairro da Estação Velha.
Além dos pontos da cidade, também não poderia ser realizado o desfile de blocos carnavalescos nas proximidades de shoppings, hospitais, clínicas, Batalhões de Polícia, Corpo de Bombeiros Militar, Centrais de Polícia, Delegacias de Polícia, terminais rodoviários, aeroporto, Batalhões do Exército e do Complexo Judiciário.
Representantes dos blocos carnavalescos afetados pela medida disseram ao g1, quando o decreto foi divulgado, que não concordam com o documento, e que poderiam entrar na Justiça para impedir que a medida fosse cumprida. O promotor Hamilton Neves, da promotoria de Meio Ambiente, disse também que esses representantes não foram ouvidos pela prefeitura da cidade no processo de confecção do texto.
Além disso, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE) havia emitido uma ação civil pública contra o decreto. Segundo a Defensoria, o ato normativo configura evidente ilegalidade e inconstitucionalidade, e que “viola a livre manifestação religiosa por outro grupos […], incorrendo em gravíssima afronta a regras e direitos constitucionais, além do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Magna Carta”.
No TAC em que se baseou a Prefeitura de Campina Grande para elaborar o decreto, havia inclusive previsão de multa que poderia chegar a R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Fonte: g1 PB
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