A Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB publicou nesta quarta-feira (19) um novo decreto com adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronaviìrus (COVID-19) no município. O documento tem validade entre os dias 20 de maio e 02 de junho do corrente ano. Veja os principais pontos:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
No período citado o funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)
somente poderá ocorrer entre 06:00 horas e 23:30 horas. O horário de funcionamento estabelecido no decreto (6h às 16h) não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
Serviços e comércio
No período compreendido entre os dias 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021, no Município de Catolé do Rocha os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Dentre outras medidas, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão evitar todo e qualquer tipo de aglomeração de pessoas, disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para todos os funcionários e manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool gel 70% (setenta por cento) ou lavatório contendo sabão líquido e toalha de papel, para utilização dos clientes e funcionários do local.
Das atividades permitidas pelo Plano Novo Normal, do Governo do Estado da Paraíba, poderão funcionar
também, no período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
I. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências;
II. Academias;
III. Escolinhas de esporte;
IV. Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V. Hotéis, pousadas e similares;
VI. Construção civil;
VII. Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII. Indústria;
Cerimônias religiosas
Ainda conforme o decreto municipal, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local.
A vedação não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. A vedação não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.
Aulas
Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021. No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
Eventos
De acordo com o decreto, no período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.
Permanece proibida, no período compreendido, a aglomeração de pessoas em qualquer que seja o ambiente, bem como para fins de lazer, e as atividades, com o mesmo fim, em praças e espaços públicos em geral e em áreas de lazer.
Máscaras
Permanece obrigatório, em todo território do município de Catolé do Rocha – PB, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias
públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.
Veja o decreto na íntegra AQUI
FONTE: CATOLÉ AGORA
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