A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta sexta-feira 16/07, Instrução Normativa 015, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual da pandemia de Covid-19.
No período compreendido entre 17 de Julho a 31 de Julho de 2021, os BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, das 06h00min até 00h00min, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Os representantes dos estabelecimentos citados no caput, ficam responsáveis pelo controle do distanciamento de 2m entre as mesas, quant idade de até 06 (seis) pessoas por mesa, disponibilização de álcool em gel em todas as mesas, uso de máscaras para circular no ambiente.
Ficam per mit idas as apresentações musicais ao vivo, no estilo VOZ E VIOLÃO/TECLADO, com repertório ameno, PERMANECENDO PROIBIDAS AS PRÁTICAS DANÇANTES.
O horário de funcionamento estabelecido no “caput” deste artigo, não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
No período compreendido entre 17 de julho a 31 de julho de 2021, os ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE SERVIÇOS E O COMÉRCIO poderão funcionar dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir a aglomeração no transporte público.
Permanece proibida a realização de festas abertas ao público em geral, paredões de som, shows, em áreas de lazer, clubes recreativos e ambientes públicos fechados ou abertos, no período compreendido de 17 julho a 31 de julho de 2021. § 1º. Fica permitida a realização de festas de casamentos, aniversários e batizados de pequenos portes, com ocupação de até 30% da capacidade do local, sendo necessária a expressa e prévia autorização do PROCON, além da obediência ao PROTOCOLO de segurança específico para o evento que restringe o horário das 6:00h às 00:00 horas e outras medidas.
Permanecem PROIBIDAS as realizações de gravações de lives com a presença de público e que gerem aglomerações
No período compreendido de 17 de julho a 31 de julho de 2021, fica per mit ida a realização de MISSAS, CULTOS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS presenciais com ocupação máxima de 50% da sua capacidade, observando as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os participantes.
Poderão funcionar também, no período compreendido de 17 de julho a 31 de julho de 2021, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos de cada setor, as seguintes atividades:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências, seguindo as mesmas normas quanto ao horário estabelecidas no art. 3º.
II – instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares; III – hotéis, pousadas e similares; IV- clubes recreativos com 50% da capacidade;
V – indústrias; VI- construção civil;
VII – academias e escolinhas de esportes, com 50% de ocupação da capacidade do local;
VIII – associações de futebol amador;
IX- feiras livres, desde que observadas as boas práticas padronizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, como também observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estaduais e municipais, em todo o território municipal, até ulterior deliberação, devendo ser mantido o ensino remoto.
No período compreendido entre 17 de julho a 31 de julho de 2021, as instituições privadas de ensino superior poderão funcionar exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores e técnicos poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e protocolos de higienização.
No período compreendido entre 17 de julho a 31 de julho de 2021, as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e cursos livres poderão funcionar através do sistema híbrido (aulas remotas e presenciais), com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos, professores e demais funcionários, o uso de máscaras, protocolos de higienização e aferição de temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.
As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.
Fonte: Portal Noticia Já
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