Segunda, 19 de Maio de 2025
logo
Canal no Youtube
logo Canal no Youtube

Saiba como solicitar a transferência do domicílio eleitoral

Publicado em: 16 de agosto de 2021 por Redação Sertão PB
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Saiba como solicitar a transferência do domicílio eleitoral
Foto: rep: do Portal Correio/Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Apesar de o atendimento presencial nos cartórios ainda estar suspenso em razão da pandemia de Covid-19, diversos serviços podem ser solicitados pela internet. Entre eles, a transferência de domicílio eleitoral.

Se o eleitor mudou de cidade e pretende votar nas próximas eleições para escolher o novo presidente da República, além de novos governadores, senadores e deputados, deve se antecipar para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. Isso porque o fechamento do cadastro ocorre 151 dias antes do pleito, ou seja, quem não regularizar a situação até maio de 2022 poderá ficar impedido de votar.

O serviço disponível na internet deve ser feito por meio do sistema Título Net, onde é possível também emitir a primeira e segunda via do documento.

Passo a passo

É importante estar atento a algumas orientações para garantir maior agilidade no processamento do pedido. Antes de iniciar o requerimento, o eleitor deve verificar se está em situação irregular e se tem multas eleitorais para pagar. Havendo débitos, ele deve emitir a guia e realizar o pagamento antes de solicitar atendimento. Essa guia pode ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, mesmo para quem não é cliente da instituição.

Ao preencher o formulário, o eleitor deve inserir seus dados corretamente, exatamente como constam em seus documentos, tomando o cuidado de digitar todos os nomes por extenso, sem abreviação. Atenção especial ao informar e-mail e telefone, pois é por esses meios que o cartório eleitoral entrará em contato caso seja necessário esclarecer alguma informação.

Transferência de domicílio eleitoral

Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o primeiro passo é digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE ou do TRE local, clicar na aba “Eleitor e eleições”, entrar em “Título eleitoral” e escolher a opção “Tire seu título”. Por fim, é preciso acessar o link “Iniciar seu atendimento remoto”.

Ao finalizar o preenchimento do formulário, será informado um número de protocolo para o eleitor acompanhar o andamento. O sistema enviará os dados ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado. O prazo depende do volume de pedidos recebidos por cada cartório.

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados do seu cadastro no site do tribunal ou instalando o aplicativo e-Título no celular.

Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membros da família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral.

Mudança para o exterior

No caso dos eleitores que se mudaram para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido. A partir daí, o eleitor inscrito no exterior poderá participar das Eleições 2022, mas apenas na eleição para o cargo de presidente da República.

Fonte: Portal Correio

Leia mais notícias em https://www.sertaopb.com.br, siga nas redes sociais: Youtube.

Mais Notícias

  • Veja vídeo: Delegado Hilamilton Simplício atuou caminhoneiro que transportava droga em flagrante aqui na PB

  • Dupla é presa pela PM após roubar motocicleta e colidir durante fuga em Patos

  • 14° BPM RECUPERA OVELHAS FURTADAS DO IFPB EM SOUSA

Veja mais
Click para Comentar

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

Não foi possível mostrar as notícias mais lidas!

logo
Copyright © 2025 Sertão PB. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesAceitar e continuar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR