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TJPB bloqueia contas da Prefeitura de Cajazeiras para pagamento de dívidas judiciais com precatórios

Publicado em: 4 de julho de 2024 por Redação Sertão PB
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TJPB bloqueia contas da Prefeitura de Cajazeiras para pagamento de dívidas judiciais com precatórios
Foto: rep: do DIÁRIO DO SERTÃO

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do seu presidente, o desembargador João Benedito da Silva, determinou nesta quarta-feira (3) o bloqueio de contas públicas da Prefeitura de Cajazeiras para pagamento de dívidas judiciais em forma de precatórios, dos anos de 2023 e 2024, que já somam R$ 1.769.717,36. A decisão também determina que o Município seja incluso como ente devedor no cadastro do SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal).

Devido aos constantes atrasos nos repasses, o TJPB abriu processo para fazer o acompanhamento do pagamento dos precatórios e o presidente acolheu parecer da juíza auxiliar Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga e do Ministério Público Estadual, determinando o imediato sequestro nas contas do Município da quantia de R$ 1.244.342,22, relativa às parcelas vencidas de 2023 e em aberto de 2024.

“Na hipótese dos autos, não houve a regularização do pagamento de precatórios pelo Município, mesmo após ter sido devidamente intimado para que comprovasse de CAJAZEIRAS o pagamento do débito, promovesse-o ou apresentasse informações acerca de sua disponibilização. Ao contrário, pelas informações prestadas no ID 26006304, que teve como referência o mês de janeiro de 2024, e nos termos do parecer ofertado pela Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, a edilidade não está adimplente com os repasses para pagamento dos seus precatórios vencidos de 2023, e em aberto referentes ao exercício de 2024”, esclarece um trecho da decisão.

“Determino, ainda, com fundamento no § 3º do artigo 68, por tratar-se de dívida anual a ser amortizada de forma parcelada durante o exercício financeiro, o sequestro das parcelas vencidas e que se vencerem até o momento da efetivação da constrição eletrônica, descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês, devendo os bloqueios serem procedidos também via BACENJUD, por ser medida de direito e justiça”, acrescenta o documento.

 

 

 

Fonte: DIÁRIO DO SERTÃO

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