O tribunal do júri da comarca de Pombal voltou a se reunir para julgar crimes contra a vida praticados por diversos réus que aguardavam análise do corpo de sentença da justiça local, muitos dos crimes cometidos há mais de 10 anos.
Nesta terça-feira (14), o caso que foi a julgamento aconteceu há quase 15 anos na cidade de São Bentinho, tendo o réu sido condenado à pena de 14 anos e 3 meses de prisão, mas que foi reduzida em dois terços (2/3) em virtude da confissão do suspeito e do fato da vítima não ter falecido, ficando a condenação fixada em 4 anos de reclusão, em regime aberto.
À sentença proferida em plenário pelo juiz Osmar Caetano Xavier, que presidiu os trabalhos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, A. R. A., hoje com 76 anos de idade, efetuou disparos de revólver contra A. S. F . O fato foi no dia 19 de julho de 2009.
No dia do crime, Raimundo teria se dirigido à residência de Almir e perguntado o paradeiro de uma cunhada da vítima, tendo obtido resposta negativa. Inconformado com a resposta, o acusado, que estaria embriagado, proferiu vários xingamentos contra Almir, como “cabra safado” e “mentiroso”, que em ato de defesa teria o empurrado.
Raimundo deixou o local e voltou pouco tempo após armado com um revólver e uma faca. Almir, que estava sentado na calçada da sua residência, ainda correu, mas o autor efetuou vários tiros em sua direção, no entanto, nenhum deles atingiu a vítima. O acusado foi preso cerca de uma hora depois pela polícia militar.
No julgamento desta terça, o Ministério Público requereu a condenação de Raimundo pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição, destacando que a vítima não foi atingida.
Ao final da análise, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, com a qualificadora do motivo fútil.
“Compreendo que lhe assiste o direito de recorrer em liberdade, haja vista que atualmente está em liberdade e respondeu à maior parte do processo [solto]. Além disso, o regime inicial de cumprimento de pena ora fixado é incompatível com a custódia cautelar do réu. Diante do exposto, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, decidiu o juiz Osmar Caetano.
Fonte: Blog do Naldo Silva
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