Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
logo
logo

Vídeo usado como prova foi editado, e juiz rejeita pedido de cassação da prefeita de São Bentinho

Publicado em: 18 de março de 2021 por Redação Sertão PB
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Vídeo usado como prova foi editado, e juiz rejeita pedido de cassação da prefeita de São Bentinho
Foto: rep: Blog do Naldo Silva Foto da capa: Divulgação

O juiz da 51ª zona eleitoral, sediada em Patos, José Milton Barros de Araújo, julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada contra a atual prefeita de São Bentinho, Mônica Santos (Cidadania-FOTO), e a ex-gestora, Giovana Olímpio, que foram acusadas pela coligação adversária de utilização da máquina pública municipal para conquistar votos durante o pleito de 2020.

O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão publicada pelo magistrado, onde ele destaca que as provas juntadas pelos autores da ação eram frágeis para aplicar punição “em um patamar elevado”, como é a cassação de mandato.

Na ação, a coligação, que teve como candidato a prefeito o capitão Anderson (PL), alegava que no dia 2 de setembro do ano passado a prefeitura de São Bentinho promoveu uma carreata para divulgação da inauguração de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e a entrega de sete veículos.

Afirmava que foi realizado um desfile dos carros por toda cidade, acompanhada de veículos particulares, e ao final, em frente à sede do CRAS, os carros foram filmados com jingles de campanha com “a mulher vem aí”.

Tal ato, ainda segundo a acusação, causou desequilíbrio na disputa eleitoral e comprometeu a igualdade na disputa.

Além da cassação do mandato da atual prefeita, requereu a decretação da inelegibilidade de Giovana.

Ao analisar o caso, o juiz José Milton Barros diz que não há vedação legal à continuidade administrativa no ano eleitoral, e não se exige do administrador que paralise sua atuação como gestor público no ano de realização das eleições.

“Não restando demonstrada irregularidade eleitoral, as condutas descritas, por si e pelas provas nos autos, não demonstram configurar abuso ou enquadrarem-se em vedações da legislação eleitoral”, observa ele.

Ainda segundo a decisão, o abuso de poder político, por meio de condutas vedadas, deve ser caracterizado de maneira inequívoca e a que prova dos fatos deve ser bem demonstrada seja por documentos ou por testemunhas.

“O que se vê nestes autos são articulações de argumentos que não se completam com as provas produzidas”, diz o juiz, destacando que um vídeo juntado como prova do fato “foi visivelmente editado, aparecendo, inclusive o aplicativo utilizado na edição, ou seja made whith videoshow’”.

“Diante do quanto expendido, não existem fundamentos para procedência dos pedidos formulados pelos representantes. Julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito”, concluiu o magistrado.

A autora da ação poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

 

Fonte: Blog do Naldo Silva

Leia mais notícias em https://www.sertaopb.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Instagram.

Mais Notícias

  • Pombal deverá contar com mais um semáforo implantado na área central da cidade

  • Polícia divulga mais detalhes de homicídio ontem, em Patos

  • Três quilos de cocaína são apreendidos em operação policial na região de Catolé do Rocha

Click para Comentar

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

16 de maio de 2022

VEJA FOTOS: Bando explode carro-forte na BR 230, entre Pombal e Aparecida

16 de maio de 2022

Homem é assassinado a tiros em bar na cidade de Jericó, na noite de ontem

20 de maio de 2022

Pombal deverá contar com mais um semáforo implantado na área central da cidade

logo
Copyright © 2022 Sertão PB. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesAceitar e continuar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR