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Justiça acata ACP da Defensora pombalense e garante abastecimento de água a moradores de Mato Grosso

Publicado em: 18 de fevereiro de 2023 por Redação Sertão PB
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Justiça acata ACP da Defensora pombalense e garante abastecimento de água a moradores de Mato Grosso
Foto; Redes Sociais

 população do município de Mato Grosso, no Alto Sertão do estado, agora pode respirar aliviada. A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu, através do ajuizamento de uma ação civil pública, solucionar o problema de abastecimento de água no município, que já durava mais de dois anos. A ação proposta pela defensora pública Teresinha Ugulino foi acatada pela 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha. Com a decisão, a Prefeitura Municipal de Mato Grosso e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), responsáveis pelo abastecimento, terão de providenciar meios para realizar a distribuição de água na cidade.

De acordo com a defensora pública, os moradores das zonas rural e urbana do município sofriam com a falta de abastecimento regular de água desde outubro de 2020. Segundo relatos dos próprios moradores, a distribuição era realizada de forma discriminada pelo Município, beneficiando apenas algumas famílias, enquanto outras não tinham acesso à água potável.

“É negado um direito básico, que afeta diretamente a dignidade humana de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sobretudo quando os reclamantes alegam que o Poder Público Municipal, estaria fornecendo “carros-pipas” para construção de imóveis de empresários que apoiaram a atual gestão na época, deixando de atender a quem verdadeiramente necessita para o básico, como o beber e o comer”, ressaltou a defensora Teresinha Ugulino.

A defensora ainda destacou que a Prefeitura de Mato Grosso e a Cagepa não estavam cumprindo com os seus deveres constitucionais de prestação de serviços públicos à população. Tendo os entes, a obrigação legal de fornecer água tratada de forma regular e contínua para todas as zonas da cidade e todas as famílias.

Em resposta, o Município chegou a alegar que já efetuava um plano de abastecimento direcionado a toda a cidade, mas que necessitava de um prazo para encomendar uma nova formatação de distribuição de água. Já a Cagepa, alegou que efetuava o abastecimento de maneira regular na zona urbana da cidade, porém não era de sua responsabilidade o abastecimento da zona rural, ficando este a cargo do Município.

“[…] Em relação aos moradores da zona urbana, a responsabilidade da Cagepa está legalmente estabelecida, pois é a única e exclusiva concessionária de serviço público criada pela Lei Estadual nº 3.459/1966 para o abastecimento de água em todo o Estado da Paraíba, não havendo qualquer motivo, portanto, para se abster de suas responsabilidades”, enfatizou a defensora Teresinha Ugulino.

“Por conseguinte, ainda que a promovida Cagepa não tenha responsabilidade direta pelo abastecimento de água e esgoto aos moradores da zona rural, incumbindo ao município demandado fazê-lo, cumpre salientar que a água a ser distribuída por caminhões-pipa ou por qualquer outro meio necessita ser potável, isto é, receber o tratamento necessário para torná-la apta ao consumo. Assim, tal responsabilidade recai sobre a promovida Cagepa”, completou a defensora.

DECISÃO – Na decisão, o juiz Renato Levi Dantas, determinou que os entes públicos promovam o abastecimento de água de forma adequada e regular aos moradores da zona rural do município, com programação estabelecida, sob pena de multa diária aos seus agentes de R$10 mil e R$100 mil.

“Julgo procedente o pedido para condenar, solidariamente, o Município de Mato Grosso/PB e a Cagepa, ao fornecimento/abastecimento de água a todos os moradores de todas as zonas rurais do referido município, de forma adequada, eficaz, contínua e sem acepção de pessoas, através de procedimentos que permitam o abastecimento contínuo de água tratada, tais como a construção de cisternas e instalação de caixas d’água, cujo início e programação deve ser entregue a este juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pessoais, ao prefeito municipal e ao presidente/diretor geral da CAGEPA, limitada ao valor de R$ 100.000,00”, pontuou o magistrado.

AÇÃO VITORIOSA –  Para a defensora Teresinha Ugulino, a decisão pode ser considerada uma vitória da Defensoria em prol das pessoas menos favorecidas. “Esta foi uma ação exitosa e importante para a instituição, pois envolveu a garantia de um direito coletivo e essencial a uma comunidade. A população que estava sem água pelo descaso do poder público e da Cagepa, agora poderá usufruir do seu direito de maneira plena”, finalizou.

 

Portal da Capital/claudionou.blogspot.com

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