Sábado, 09 de Maio de 2026
logo
Canal no Youtube
logo Canal no Youtube

STF começa a julgar nesta segunda 70 denúncias sobre atos golpistas

Publicado em: 14 de agosto de 2023 por Redação Sertão PB
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
STF começa a julgar nesta segunda 70 denúncias sobre atos golpistas
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil 

 O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a 0h desta segunda-feira (14) – por meio do plenário virtual – 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. O julgamento irá até as 23h59 de sexta-feira (18).   

A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9).  

Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.  

Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados. 

De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.  

O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.  

As denúncias que serão julgadas a partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998). 

Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13). 

Outros réus 

Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses. 

Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.  

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.  

Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.

*Com informações do STF 

Fonte: Agência Brasil 

Leia mais notícias em https://www.sertaopb.com.br, siga nas redes sociais: Youtube.

Mais Notícias

  • PRF recupera veículo clonado na BR-230 e alerta para riscos da compra irregular de automóveis

  • Prefeito Gavel traz desenvolvimento para Pombal, através da empresa a e c

  • Vereadora é afastada durante operação que apura esquema de ‘rachadinha’ em Bayeux

Veja mais
Click para Comentar

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

Notícias 8 de maio de 2026

Prefeito Gavel traz desenvolvimento para Pombal, através da empresa a e c

Notícias 8 de maio de 2026

PRF recupera veículo clonado na BR-230 e alerta para riscos da compra irregular de automóveis

logo
Copyright © 2026 Sertão PB. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesAceitar e continuar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR