Sexta-feira, 08 de Maio de 2026
logo
Canal no Youtube
logo Canal no Youtube

TRE-PB mantém decisão que negou inelegibilidade do ex-prefeito de Aguiar

Publicado em: 24 de outubro de 2023 por Redação Sertão PB
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
TRE-PB mantém decisão que negou inelegibilidade do ex-prefeito de Aguiar
Foto: rep: do Diamante Online/ (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, em sessão nesta segunda-feira (23), uma decisão de primeira instância que negou a denúncia contra o ex-prefeito de Aguiar, Lourival Lacerda Leite Filho, por oferecimento de captação ilícita de votos, conduta vedada ao agente público e abuso de poder econômico.

O recurso foi levado à corte de 2° grau pela coligação “Aguiar de Todos Nós”, após o juízo da 66ª Zona Eleitoral, em Piancó, rejeitar a aplicação de inelegibilidade a ele pela prática acima citada.

A associação partidária alegou que a sentença recorrida merecia reforma, visto que ficou comprovado que nas eleições de 2020 o então gestor “fez um verdadeiro derrame de recursos públicos com auxílio financeiro a pessoas carentes nos meses que antecederam o pleito em favor dele e do candidato eleito, Manoel Batista Guedes (Tintin)”, favorecendo a vitória do grupo governista.

Diante do exposto, foi solicitado ao tribunal que reconhecesse os abusos de poder político e econômico comprovados ao longo da instrução processual com a consequente cassação dos respectivos diplomas de todos os investigados. 

Na análise, o juiz Roberto D horn, relator do caso, afirmou que a denúncia não conseguiu comprovar de forma concreta as acusações feitas contra Lourival.  “De todo o exposto, não vejo como prosperar a captação ilícita de sufrágio, notadamente pela falta de robustez das provas”, disse.

Sobre o aumento de valor dos gastos antes das eleições, o magistrado afirmou que foi isso justificado diante da crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid-19.

“Embora tenha havido aumento considerável na concessão de benefícios com a população carente, não se verifica nos autos um conjunto probatório robusto que comprove que tais benefícios foram concedidos para os eleitores em efetivo potencial de influenciar na eleição, considerando, naquele momento, o momento que vivia os municípios do nosso país”, justificou D horn.

Manutenção de multa

O tribunal também analisou, na sessão de hoje, um recurso impetrado por Lourival Lacerda contra a decisão do juízo de 1° grau que aplicou uma multa de R$ 5.320 a ele por utilizar o Instagram de forma irregular antes das eleições municipais. 

Nesse caso, juiz também negou o recurso e manteve a decisão integral do juízo da 66ª Zona Eleitoral. 

O entendimento do relator foi seguido pelos magistrados Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias, Bruno Teixeira,  José Ferreira Júnior, Fábio Leandro e a presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Fonte: Diamante Online

Leia mais notícias em https://www.sertaopb.com.br, siga nas redes sociais: Youtube.

Mais Notícias

  • PRF recupera veículo clonado na BR-230 e alerta para riscos da compra irregular de automóveis

  • Prefeito Gavel traz desenvolvimento para Pombal, através da empresa a e c

  • Vereadora é afastada durante operação que apura esquema de ‘rachadinha’ em Bayeux

Veja mais
Click para Comentar

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

Notícias 8 de maio de 2026

Prefeito Gavel traz desenvolvimento para Pombal, através da empresa a e c

Notícias 8 de maio de 2026

PRF recupera veículo clonado na BR-230 e alerta para riscos da compra irregular de automóveis

logo
Copyright © 2026 Sertão PB. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesAceitar e continuar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR